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PROJETO DE LEI Nº 14 DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
 
2026
  - Publicado em 09/09/2026 - Aprovado
Descrição:
"Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional Suplementar". 



Situação:
Aprovado

Ano:
2026 | Data:
09/09/2026

Observação:
Sessão de Apresentação:10/08/2026 Sessão de Aprovação:24/08/2026"

  
 
PROJETO DE LEI Nº 14 DE 2026.PDF
PROJETO DE LEI Nº 13 DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
 
2026
  - Publicado em 02/09/2026 - Aprovado
Descrição:
"Dispõe sobre autorizaçáo para abertura de crédito 
adicional suplementar e transferência a entidade sem fins 
lucrativos".


Situação:
Aprovado

Ano:
2026 | Data:
02/09/2026

Observação:
Sessão de Apresentação:10/08/2026 Sessão de Aprovação:24/08/2026

  
 
PROJETO DE LEI Nº 13 DE 2026.PDF
PROJETO DE LEI Nº 12 DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
 
2026
  - Publicado em 02/09/2026 - Aprovado
Descrição:
"Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional Especial". 


Situação:
Aprovado

Ano:
2026 | Data:
02/09/2026

Observação:
Sessão de Apresentação:10/08/2026 Sessão de Aprovação:24/08/2026

  
 
PROJETO DE LEI Nº 12 DE 2026.PDF
PROJETO DE LEI Nº 11 DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
 
2026
  - Publicado em 02/09/2026 - Aprovado
Descrição:
"Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional Especial"


Situação:
Aprovado

Ano:
2026 | Data:
02/09/2026

Observação:
Sessão de Apresentação:10/08/2026 Sessão de Aprovação:24/08/2026

  
 
PROJETO DE LEI Nº 11 DE 2026.PDF
INDICAÇÃO Nº 91/2026.
 
Wellington Ghidini
,  
2026
  - Publicado em 01/09/2026 - Encaminhado: Executivo
Descrição:
Indico, nos termos do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor José Andriotti, Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, junto à Secretaria Municipal de Obras e/ou órgão competente de trânsito, adote as seguintes providências:
1) Estude a viabilidade técnica, orçamentária e financeira para a contratação de funcionário destinado exclusivamente ao Distrito de Atlântida, para o desempenho das funções de limpeza e conservação de ruas, lo2radouros públicos e banheiros públicos existentes no Distrito, mediante concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, ou, na hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público devidamente justificada, mediante processo seletivo simplificado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e da legislação municipal aplicável;
2) Verifique a existência de cargo vago no quadro de pessoal do Município compatínd, com as funções mencionadas ou, sendo o caso, promova o estudo para eventual criação do cargo, observados os limites de gastos com pessoal previstos nos arts.. 19 e 20 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no art. 169 da Constituição Federal;  
3) Inclua, sempre que a disponibilidade orçamentária permitir, a respectiva despesa no planejamento orçamentário do exercício, promovendo, se necessário, a devida adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
4) Dê ampla publicidade ao andamento das providências adotadas, encaminhando resposta a esta Casa de Leis, em atenção ao princípio da publicidade insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal.


Situação:
Encaminhado: Executivo

Ano:
2026 | Data:
01/09/2026

Observação:
Vereador:Wellington Ghidini

  
 
INDICAÇÃO Nº 91 2026.PDF
INDICAÇÃO Nº 90/2026.
 
Dário Pereira Alves
,  
2026
  - Publicado em 01/09/2026 - Encaminhado: Executivo
Descrição:
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine aos setores competentes a adoção de providências para realização de estudos de viabilidade e a posterior execução de obras para a construção de mais salas nas creches municipais.


Situação:
Encaminhado: Executivo

Ano:
2026 | Data:
01/09/2026

Observação:
Vereador:Dário Pereira Alves

  
 
INDICAÇÃO Nº 90 2026.PDF
INDICAÇÃO Nº 89/2026.
 
2026
,  
Wellington Ghidini
  - Publicado em 01/09/2026 - Encaminhado: Executivo
Descrição:
Indico, nos termos do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor José Andriotti, Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, junto à Secretaria Municipal de Obras e/ou órgão competente de trânsito, adote as seguintes providências:
1) Estude a viabilidade técnica, orçamentária e financeira para a implantação de redutores de velocidade — asfálticos (ondulação transversal, popularmente conhecida como "lombada") ou eletrônicos (lombada eletrônica/radar) — na Rua Francisco Dias das Neves, especificamente no trecho compreendido entre os números 995 e 1200;
2) Providencie, para tanto, vistoria técnica prévia no local, a fim de definir a modalidade de redutor mais adequada, a quantidade e o posicionamento dos dispositivos, observadas as normas técnicas do CONTRAN aplicáveis à sinalização e à instalação de dispositivos redutores de velocidade;
3) Inclua, sempre que a disponibilidade orçamentária permitir, a execução do serviço no planejamento orçamentário do exercício, ou promova a busca por convênios e recursos junto ao Estado e à União destinados à segurança viária;
4) Dê ampla publicidade ao andamento das providências adotadas, encaminhando resposta a esta Casa de Leis, em atenção ao principio da publicidade insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal. 



Situação:
Encaminhado: Executivo

Ano:
2026 | Data:
01/09/2026

Observação:
Vereador:Wellington Ghidini

  
 
INDICAÇÃO Nº 89 2026.PDF
INDICAÇÃO Nº 88/2026.
 
Wellington Ghidini
,  
2026
  - Publicado em 01/09/2026 - Encaminhado: Executivo
Descrição:
Indico, nos termos do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor José Andriotti, Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, junto à Secretaria Municipal de Obras e/ou órgão competente, adote as seguintes providências:
1) Estude a viabilidade técnica, orçamentária e financeira para a contratação de empresa especializada na execução de sinalização viária horizontal, com pintura de faixas laterais (bordo) e centrais, implantação de tachões e tachas refletivas (popularmente conhecidos como "olho de gato"), e sinalização vertical, com instalação de placas de advertência, regulamentação (velocidade, preferencial, "PARE") e indicação, especialmente nos pontos de curva, cruzamento e acesso de propriedades, nas seguintes vias rurais do Município:
a) Estrada Vicinal Durval Luiz Poiani e Estrada Vicinal João Luiz Bertolo, no trajeto que liga a cidade de Flórida Paulista ao Distrito de Indaiá do Aguapeí;
b) Estrada Vicinal Kiichiro Hatori, no trecho compreendido entre a cidade de Flórida Paulista e a divisa do Município com Presidente Prudente, até as proximidades do Rio do Peixe;
2) Providencie, para tanto, a realização de vistoria técnica prévia nas referidas vias, com levantamento da extensão total a ser sinalizada e elaboração de projeto de sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com as normas técnicas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/1997);
3) Inclua, sempre que a disponibilidade orçamentária permitir, a contratação do respectivo serviço no planejamento orçamentário do exercício, ou promova a busca por convênios e recursos junto ao Estado e à União destinados à conservação e sinalização de estradas rurais e vicinais;
4) Dê ampla publicidade ao andamento das providências adotadas, encaminhando resposta a esta Casa de Leis, em atenção ao princípio da publicidade insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal. 



Situação:
Encaminhado: Executivo

Ano:
2026 | Data:
01/09/2026

Observação:
Vereador:Wellington Ghidini

  
 
INDICAÇÃO Nº 88 2026.PDF
INDICAÇÃO Nº 87/2026.
 
Wellington Ghidini
,  
2026
  - Publicado em 01/09/2026 - Encaminhado: Executivo
Descrição:
Indico, nos termos do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor José Andriotti, Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, adote as seguintes providências:
1 Estude e implemente, dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a concessão de Abono Natalino a todos os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados e contratados, em atividade, a ser pago no mês de dezembro do corrente exercício, em pecúnia (dinheiro) ou por meio de cesta natalina, ficando a critério do Executivo Municipal a definição da modalidade e do valor do beneficio, observada a que melhor atenda ao interesse público e à economicidade administrativa;
2 Consigne, se for o caso, dotação orçamentária específica para tal finalidade, ou promova a devida adequação orçamentária, mediante abertura de crédito adicional, nos termos da legislação orçamentária vigente (Lei n° 4.320/1964);
3 Dê ampla publicidade ao ato que instituir o referido beneficio, encaminhando cópia da resposta a esta Casa de Leis, em atenção ao princípio da publicidade insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal.


Situação:
Encaminhado: Executivo

Ano:
2026 | Data:
01/09/2026

Observação:
Vereador: Wellington Ghidini ,e apoiadores Dário Pereira Alves e Wilson Martins dos Santos

  
 
INDICAÇÃO Nº 87 2026.PDF
INDICAÇÃO Nº 86/2026.
 
Sócrates Adalberto da Costa
,  
2026
  - Publicado em 01/09/2026 - Encaminhado: Executivo
Descrição:
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que articule junto aos órgãos competentes (ou determine aos departamentos municipais responsáveis) a realização urgente de serviços de tapa buracos na estrada vicinal Durval Luiz Poiani que liga o município de Flórida Paulista ao Distrito do Indaiá do Aguapei. 


Situação:
Encaminhado: Executivo

Ano:
2026 | Data:
01/09/2026

Observação:
Vereador:Sócrates Adalberto da Costa

  
 
INDICAÇÃO Nº 86 2026.PDF


Última atualização de publicação baseado nesta pesquisa: 09/09/2026 10:39:09