CÂMARA MUNICIPAL DE FLÓRIDA PAULISTA
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Descrição: Indico, nos termos do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor José Andriotti, Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, junto à Secretaria Municipal de Obras e/ou órgão competente de trânsito, adote as seguintes providências:

1) Estude a viabilidade técnica, orçamentária e financeira para a implantação de redutores de velocidade — asfálticos (ondulação transversal, popularmente conhecida como "lombada") ou eletrônicos (lombada eletrônica/radar) — na Rua Francisco Dias das Neves, especificamente no trecho compreendido entre os números 995 e 1200;
2) Providencie, para tanto, vistoria técnica prévia no local, a fim de definir a modalidade de redutor mais adequada, a quantidade e o posicionamento dos dispositivos, observadas as normas técnicas do CONTRAN aplicáveis à sinalização e à instalação de dispositivos redutores de velocidade;
3) Inclua, sempre que a disponibilidade orçamentária permitir, a execução do serviço no planejamento orçamentário do exercício, ou promova a busca por convênios e recursos junto ao Estado e à União destinados à segurança viária;
4) Dê ampla publicidade ao andamento das providências adotadas, encaminhando resposta a esta Casa de Leis, em atenção ao principio da publicidade insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal. 

Situação: Encaminhado: Executivo

Observação: Vereador:Wellington Ghidini

Data Publicação: 01/09/2026

Atualizado em: 01/09/2026


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