CÂMARA MUNICIPAL DE FLÓRIDA PAULISTA
FECHAR

Descrição: Indico, nos termos do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor José Andriotti, Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, junto à Secretaria Municipal de Obras e/ou órgão competente de trânsito, adote as seguintes providências:

1) Estude a viabilidade técnica, orçamentária e financeira para a contratação de funcionário destinado exclusivamente ao Distrito de Atlântida, para o desempenho das funções de limpeza e conservação de ruas, lo2radouros públicos e banheiros públicos existentes no Distrito, mediante concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, ou, na hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público devidamente justificada, mediante processo seletivo simplificado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e da legislação municipal aplicável;
2) Verifique a existência de cargo vago no quadro de pessoal do Município compatínd, com as funções mencionadas ou, sendo o caso, promova o estudo para eventual criação do cargo, observados os limites de gastos com pessoal previstos nos arts.. 19 e 20 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no art. 169 da Constituição Federal;  
3) Inclua, sempre que a disponibilidade orçamentária permitir, a respectiva despesa no planejamento orçamentário do exercício, promovendo, se necessário, a devida adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
4) Dê ampla publicidade ao andamento das providências adotadas, encaminhando resposta a esta Casa de Leis, em atenção ao princípio da publicidade insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal.

Situação: Encaminhado: Executivo

Observação: Vereador:Wellington Ghidini

Data Publicação: 01/09/2026

Atualizado em: 01/09/2026


Compartilhe: